REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO MEU PATRIMÔNIO

MEU PATRIMÔNIO PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA (MPP), CNPJ 38.392.321/0001-51, End. Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, sala 605, Bairro Enseada do Suá, Cidade Vitória, Estado ES, CEP 29.050-256, MEU PATRIMÔNIO INVESTIMENTOS LTDA (MPI), CNPJ 43.562.649/0001-09, End. Rua Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, Sala 606, Bairro Enseada do Suá, Cidade Vitória, Estado ES, CEP 29.050-256, e MEU PATRIMÔNIO CORRETORA DE SEGUROS (MPS), CNPJ 49.002.790/0001-33, End. Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, Sala 605, Bairro Enseada do Suá, Cidade Vitória, Estado ES, CEP 29.050-256, suas subsidiárias, afiliadas e/ou do mesmo grupo econômico, todas em conjunto denominadas MEU PATRIMÔNIO (MP), estabelecem, por meio deste regulamento (“Regulamento”) as condições essenciais que regem o PIMP – Programa de Indicação Meu Patrimônio (“Programa”).

Antes de participar do Programa, certifique-se de que compreendeu todas as condições estabelecidas neste Regulamento. Após ler, compreender e concordar com todo o conteúdo deste Regulamento, você estará apto a aderir a ele.

Ressaltamos que a sua participação no Programa está condicionada à aceitação plena, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições previstos neste documento.

 

1. DIRETRIZES GERAIS

1.1.        A MP, a título de benefício e por mera liberalidade, resolveu criar o Programa, cujo principal objetivo é beneficiar interessados (“INDICADOR”) em indicar a MP, através de recompensas.

1.1.1.     O Programa permite indicações por meio de um link individualizado (“LINK”) ou lista de contatos (“LISTA”) de potenciais clientes interessados em produtos da MP (“LEAD”).

1.1.2.    O INDICADOR apenas fará jus à recompensa no caso de o lead indicado efetivamente contratar Planejamento Financeiro (Total Plan ou Fast Plan) ou Consultoria de Investimentos da MP, acima de R$ 300 mil, dentro do prazo de vigência do Programa, identificado através do link ou lista compartilhada.

1.1.3.     O Programa não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes.

1.1.4.     O Programa terá vigência indeterminada, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento, podendo ser encerrado a qualquer momento pela MP.

1.2.        Participantes Elegíveis: Serão considerados elegíveis:

1.2.1.     Indicador: pessoa física ou jurídica que tenha se inscrito no programa.

1.2.2.     Lead: pessoa física ou pessoa jurídica que tenha sido indicada pelo Indicador, a partir da utilização do link individualizado ou compartilhamento do seu contato.

1.3.        Somente serão consideradas as indicações registradas conforme as orientações definidas neste Regulamento.

1.3.1.     Cada Lead poderá ser indicado apenas 1 (uma) vez. Uma vez feitas as indicações, não há possibilidade de estas serem canceladas. Em caso da repetição da indicação por Indicadores diferentes, será considerada a indicação realizada pela primeira vez.

1.3.2.     Não há limitação ao número de indicações por cada Indicador, o qual poderá indicar quantos Leads quiser para participar do Programa. Os prêmios serão concedidos com base nesse Regulamento.

 

2. INSCRIÇÃO

2.1.        O Indicador compromete-se a notificar a MP imediatamente, por meio dos canais de contato, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.

2.2.        O Indicador será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de sistema de verificação que é exclusivo para sua conta.

2.3.        Em nenhuma hipótese será permitida a duplicação, cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Por consequência, não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da MP.

2.4.        A MP pode, unilateralmente e a seu exclusivo critério, recusar qualquer solicitação de inscrição, bem como cancelar qualquer inscrição previamente aceita.

2.5.        A MP se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o Lead, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime ser pertinentes para conferir os dados informados no respectivo cadastro.

 

3. COMO PARTICIPAR

3.1.        Após o aceite para aderir ao Programa, o Indicador poderá indicar Leads. A indicação será feita mediante por meio de um link individualizado (“LINK”) ou lista de contatos (“LISTA”) de Leads interessados em produtos MP.

3.2.        O Indicador não poderá se apresentar aos Potenciais Clientes como representante, funcionário, empregado, contratado, representante comercial, intermediador, parceiro ou outra situação que demonstre qualquer vinculação com a MP. Para ausência de dúvidas, a relação criada entre o Indicador e a MP, após a adesão ao Programa, será de marketing de indicação (referral marketing), assumindo o Indicador, em razão de sua confiança e satisfação, a mera condição de promotor da MP.

3.3.        O Indicador cadastrado no Programa aceita e entende que nem toda indicação será remunerada, sendo recompensadas apenas aquelas cujas características estejam de acordo com as exigências deste Regulamento, especialmente àquelas constantes das Cláusulas 3.5 e 3.6 abaixo. Dessa forma, o Indicador não tem direito a qualquer Prêmio (conforme definido abaixo) em razão da mera indicação, sendo a indicação apenas uma expectativa de contrapartida não vinculante e dependente de outras etapas.

3.4.        O Indicador aceita também que, em caso de suspeita ou comprovação de fraudes ou caso haja desistência do respectivo Lead durante o período de garantia disposto na Cláusula 3.6 abaixo, sua indicação poderá ser justificadamente descartada durante o processo de avaliação da indicação, não gerando assim qualquer direito a um Prêmio (conforme definido abaixo) em razão da indicação.

3.5.        As indicações somente terão validade durante o prazo de vigência do Programa. Após esse período, e caso o Potencial Cliente promova serviços e produtos da MP, não será devida nenhuma recompensa ao Usuário cadastrado, por qualquer motivo.

3.6.        A validade das indicações está condicionada, ainda, à observância do prazo de garantia de 7 (sete) dias dos produtos e serviços da MP, ou seja, caso um Lead, a partir da indicação, contrate produtos e serviços da MP, mas cancele antes de referido prazo de garantia, a indicação não será válida para fins de recompensa ao Indicador no âmbito deste Programa.

3.6.1.                    Para fins de evitar caracterização de fraude no âmbito do Programa, as indicações de Leads que cancelarem serviços e produtos MP após o prazo da Cláusula 3.6. acima e antes da finalização do tempo de contratação do referido plano serão avaliadas pela MP ao fim do Programa. Sendo assim, a indicação de tais Leads poderá ser excluída da apuração do resultado do Usuário que o indicou, a exclusivo critério da MP, não sendo, se for o caso, a referida indicação válida para fins de recompensa no âmbito deste Programa.

3.7.        Não poderão participar do programa sócios, funcionários e parceiros de negócios (B2B) da MP.

3.8.        A MP poderá excluir qualquer Indicador do Programa, invalidar suas indicações e reter os pagamentos eventualmente devidos, caso o Indicador esteja violando os direitos de terceiros, utilize de má conduta ou qualquer outra ação que não condiz com os conceitos de ética da internet, tenha obtido as indicações de forma fraudulenta ou atuado ilegalmente para obter o consentimento dos indicados. Não será devido nenhum tipo de explicação, justificativa ou ressarcimento ao Usuário que tenha sido excluído desta forma.

3.8.1.     Sem prejuízo das hipóteses dispostas na Cláusula 3.8 acima, a MP reserva- se o direito de, a qualquer tempo, excluir o Indicador do Programa, sem que haja a necessidade de notificação prévia da MP, nas seguintes hipóteses:

  • em caso de divulgação de conteúdo sem autorização ou qualquer outra ação que utilize, total ou parcialmente, de forma indevida, o nome, marca, imagens, textos ou páginas dos sites da MP ou, ainda que autorizado e aprovado, caso a divulgação esteja fora dos padrões estabelecidos ou em desacordo com os termos do Programa. Entram aqui, o uso das siglas e nomes das empresas da MP e seus parceiros em URLs e links distribuídos pelo Usuário, que não sejam os gerados pela MP em razão do Programa;
  • caso o Indicador utilize as URLs e/ou domínios da MP e/ou seus parceiros para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades ou sistema de relacionamentos na internet, entre outros;
  • caso o Indicador realize qualquer tipo de spam com a marca ou produtos da MP;
  • caso o Indicador se apresente em nome da MP ou cause esta impressão;
  • caso o Indicador por qualquer meio crie ou se passe pela MP ou cause esta impressão, incluindo, mas não se limitando a, fanpage, canal de Youtube, Instagram, perfil em mídias sociais, site, blog ou qualquer meio. A tentativa de duplicação dessas estruturas será considerada prática irregular;
  • caso o Indicador interfira nos comentários das redes sociais da MP, de seus sócios e/ou representantes, de empresas do mesmo grupo econômico da MP, de quaisquer parceiros desta e/ou  de outro indicador em promover seu link. Além disso, também não é permitido fazer contato via inbox a pessoas que comentam ou interajam de qualquer forma nas redes sociais da MP, de seus sócios e/ou representantes, de empresas do mesmo grupo econômico da MP e/ou de quaisquer parceiros desta;
  • caso o Indicador deprecie a imagem de outro Indicador do Programa;
  • violação pelo Indicador de quaisquer das normas de conduta da MP, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Indicador; ou
  • prática pelo Indicador de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a MP.

3.8.2.     Nos casos de exclusão do Indicador nas hipóteses desta Cláusula 3.8. ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a R$5.000 (cinco mil reais) por violação.

 

4. DO PRÊMIO

4.1.        Os Indicadores cadastrados que indicarem Leads para produtos e serviços MP estarão sujeitos à recompensa nos termos e condições dispostos neste Regulamento.

4.2.        A MP fará a análise acerca da quantidade de Potenciais Clientes que adquiriram produtos e serviços utilizando o Link ou Lista do respectivo Indicador. Feito este cálculo, será disponibilizado ao Indicador o relatório discriminando as indicações efetivamente realizadas que se concretizaram em novos clientes, observado o prazo de garantia dos produtos e serviços.

4.3.        A partir da efetiva assinatura do Planejamento Financeiro Completo ou Consultoria de Investimentos pelos Leads, o Indicador será elegível aos seguintes prêmios (“Prêmios”):

  • CORUJA BRONZE: A cada 1 (uma) indicação de pessoas que se tornarem clientes da MP, o Indicador receberá o valor de R$ 250, pago via PIX a ser informado pelo Indicador, ou descontado em serviços contratados junto a MP, até atingir 3 indicações.
  • CORUJA PRATA: Ao acumular mais de 3 (três) indicações efetivadas, o valor por indicação passará a ser de R$ 500 a cada novo indicado que se tornar cliente, pago via PIX a ser informado pelo Indicador, ou descontado em serviços contratados junto a MP.
  • CORUJA OURO: Ao atingir a meta de 30 indicações de pessoas que se tornarem clientes da MP, o indicador receberá um bônus único de R$ 5.000, pago via PIX a ser informado pelo Indicador.

4.4. O pagamento será realizado ao Indicador em até 30 dias corridos, após a confirmação do fechamento do Lead.    

4.5. A MP se reserva ao direito de poder alterar os Prêmios, a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.

5. PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO E DIREITO DE PROPRIEDADE

5.1.        Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada MP pertencem à MP, ficando vedado ao Indicador modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens, sob pena de ofender direitos autorais da MP e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conforme alterada.

5.2.        O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou da marca MP ensejará a exclusão do Usuário do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura MP tenha direito.

5.3.        Todas as informações ou os dados pessoais prestados pelo Lead e pelos Indicadores, conforme o caso, são armazenados em servidores de alta segurança.

5.4.        A MP tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, mas não será responsável por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pela MP.

5.5.        A MP poderá utilizar e ceder os dados fornecidos pelos Leads, para quaisquer finalidades, incluindo, mas não se limitando a fins comerciais, publicitários, educativos e jornalísticos.

5.6.        A MP também poderá utilizar os dados fornecidos pelos Leads para análises, estudos, elaboração de relatórios, tudo conforme necessário para o bom funcionamento e o desenvolvimento dos serviços por ela oferecidos.

5.7.        A MP coletará as informações pertinentes às indicações ou outros negócios realizados por meio do Programa e poderá utilizá-las ou divulgá-las para fins estratégicos, comerciais ou de aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

5.8.        A MP, por motivos legais, manterá em seu banco de dados todas as informações coletadas dos Leads que excluírem seus cadastros.

5.9.        A MP segue os padrões de segurança comumente utilizados pelas empresas que trabalham com transmissão e retenção de dados para garantir a segurança de seus Leads. No entanto, nenhum método de transmissão ou retenção de dados eletrônicos é plenamente seguro e pode estar sujeito a ataques externos. Assim, apesar de utilizar todos os meios possíveis e adequados, a MP não pode garantir a absoluta segurança das informações prestadas.

5.10.      O nome, e-mail, dados dos Leads e demais informações por eles disponibilizadas poderão ser utilizadas para o envio de notificações, informações sobre a conta, avisos sobre violações ao Regulamento e outras comunicações que a MP considerar necessárias. Os Indicadores, os Leads ou eventuais terceiros poderão requisitar à MP a sua exclusão da lista de envio de mensagens (mailing) a qualquer momento.

5.11.      A MP prestará todas as informações requisitadas por órgãos públicos, desde que devidamente justificadas e compatíveis com a lei em vigor.

5.12.      O Indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, devendo responder legalmente pelas mesmas e não recaindo sobre a MP qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados ou eventuais violações do que fora estipulado.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.        Este Programa não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.

6.2.        A MP se reserva no direito de, a qualquer tempo, modificar, suspender e/ou encerrar antecipadamente o Programa, mediante aviso aos Indicadores por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

6.3.        Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho entre a MP e o Indicador.

6.4.        A MP não pode assegurar o êxito de qualquer indicação realizada pelos Indicadores. A indicação de Leads somente poderá ocorrer de acordo com as condições específicas deste Regulamento.

6.5.        A MP não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Indicador em razão de falhas em sua conexão com a internet, com o seu provedor, no sistema, com o sistema de SMS, com a linha telefônica ou no servidor utilizados pelo Usuário, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.

6.6.        A MP também não será responsável por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou in filtrar o equipamento do Indicador em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou como consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos ou áudio.

6.7.        Fica eleito o foro central da Cidade de Vitória/ES como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Vitória/ES, data 20 de setembro de 2023.

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