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Introdução

Os Fundos Exclusivos são veículos de investimento destinados a atender às necessidades e objetivos financeiros de um único cotista, seja ele um investidor individual ou institucional. Nesse modelo, todo o patrimônio do fundo está concentrado em apenas um investidor.

Funcionamento e Características

Os Fundos Exclusivos contam com um gestor responsável pela seleção e acompanhamento dos ativos da carteira, que são escolhidos de acordo com o perfil e objetivos financeiros do cotista.

Têm estrutura semelhante aos demais fundos de investimento, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

Quem pode Investir?

Somente investidores profissionais têm acesso aos Fundos Exclusivos, definidos pela Instrução CVM 554, incluindo aqueles com mais de R$ 10 milhões investidos no mercado financeiro e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, entre outros.

Diferenças em Relação a Outros Fundos

A principal diferença reside na personalização da carteira de investimentos de acordo com os objetivos do cotista.

A proximidade entre o cotista e o gestor é maior, pois a estratégia de investimento é elaborada especificamente para atender às necessidades do investidor.

Tipos de Fundos Exclusivos

  • Podem ser abertos, sem prazo de encerramento, ou fechados, com prazo predefinido e possibilidade de transferência de cotas.
  • Fundos abertos não permitem transferência de cotas, enquanto fundos fechados possibilitam a transferência por meio de termo de cessão, sendo uma alternativa para planejamento sucessório.

Tributação e Regulamentação

A tributação dos Fundos Exclusivos ocorre no resgate, com alíquotas regressivas de Imposto de Renda que variam de acordo com o prazo de aplicação.

Com a Lei 14.754/23, alguns fundos passaram a ter o come-cotas, antecipação do IR, sendo aplicável principalmente aos fundos líquidos.

Classificação dos Fundos Exclusivos

Podem ser classificados em fundos líquidos, como fundos de renda fixa e de ações, sujeitos ao come-cotas, e fundos ilíquidos, como FIPs e fundos imobiliários, que permanecem fora dessa sistemática.

Conclusão

A maioria dos Fundos Exclusivos são estruturados, não sujeitos ao come-cotas, enquanto os FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) podem ficar isentos desde que sejam considerados “entidades de investimento”.

Os Fundos Exclusivos oferecem uma oportunidade de investimento personalizada e são uma ferramenta interessante para o planejamento sucessório, além de proporcionarem diversificação e gestão especializada de grandes fortunas.

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